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Como fazer denúncias de maus tratos

Animais domésticos e silvestres são protegidos por lei. Não fique inerte diante da crueldade contra seres indefesos. Animais sentem dor, medo, frio, calor, fome, sede e sofrem muito. Se souber de uma situação que envolva maus-tratos ou envenenamento de animais siga os seguintes passos:

1) Procure se certificar que a situação é realmente de maus-tratos. O Decreto Lei 24.645/1934 define situações de maus-tratos aos animais. Reúna fotos, filmagens, testemunhas, e dados como nome completo do agressor, endereço, placa de veículo e outros dados;

2) Verifique se vale à pena conversar com o agressor. Caso seja uma pessoa inacessível a uma conversa franca e educativa, mande através da caixa de correio cartilhas ou orientações sobre guarda responsável e legislação que trata sobre o crime de maus-tratos de animais. Você pode ter acesso a este material pela internet. Ressalte o at. 32 da Lei n. 9605/98:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.

3) Há casos que requer intervenção policial e jurídica imediata como espancamentos, mutilações ou envenenamentos. Disque para a Polícia Militar 190. Identifique-se e diga que precisa de uma viatura com urgência em determinado endereço porque está ocorrendo um crime neste exato momento. Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga apenas que se trata de um crime ambiental, pois uma pessoa está infringindo a Lei 9605/98. Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante o Poder Judiciário.

4) Lembre-se que o policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais. Você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos e citar a lei que está sendo infringida e, se possível, entregar uma cópia da referida lei ao policial.

Os policiais deverão conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado). No caso de morte do animal, ferimento ou envenenamento será necessário encaminha-lo para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, ferimento ou envenenamento. O procedimento pode ser moroso, mas é o primeiro passo para a aplicação das leis de proteção aos animais e depende exclusivamente da sociedade a punição dos infratores!

5) Não é preciso ser advogado ou membro de uma entidade protetora para registrar uma ocorrência. Vá à delegacia mais próxima, de preferência com outra testemunha, para lavrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou Termo Circunstanciado (TC) Leve o máximo de documentos possível como fotos, filmagens, laudos de veterinários (caso de envenenamento), dados do agressor, dados das testemunhas e outros. Se preferir, peça ao escrivão sigilo quanto aos seus dados.

Acompanhe o Inquérito Policial: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.

6) Se preferir você pode fazer uma denúncia anônima encaminhando as provas colhidas com dados, fotos, filmagens, etc, ao Ministério Público, endereçado ao Fórum da cidade onde reside ou à Delegacia responsável pelo meio ambiente em sua região. Você ainda pode fazer uma denúncia anônima por telefone para a Polícia Civil.

Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial. A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, são essenciais para que a denúncia tenha consequências.

Algumas ações consideradas maus-tratos (Decreto Lei 24.645/1934)

  • Não dar água e comida diariamente ao animal;

  • Manter o animal preso em corrente curta, jaula ou gaiola;

  • Manter o animal em local sujo ou pequeno demais de maneira que não consiga andar ou correr;

  • Deixar o animal sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva;

  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;

  • Obrigar o animal a trabalho excessivo ou superior à sua força;

  • Abandonar ou isolar;

  • Ferir, agredir, espancar, golpear, mutilar, queimar ou envenenar;

  • Utilizar o animal para shows submetendo-o a pânico, estresse e ferimentos;

  • Utilizar o animal para rinhas, lutas, farra-do-boi;

  • Capturar animais silvestres.

ATENÇÃO: em caso de envenenamento ou espancamento de seu animal por terceiros, providencie os seguintes exames para anexar ao Termo Circunstanciado (TC):

- exame de necropsia com indicação de maus-tratos;

- exame macroscópico do corpo;

- exame toxicológico.

Estes exames devem ser solicitados por veterinário e a solicitação deve ser assinada e carimbada com a identificação do número do CRMV.

Contatos:

- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80

- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60

- Corpo de Bombeiro: 193

- Polícia Militar: 190

- Ministério da Justiça: www.gov.br/mj/pt-br


São Paulo:

- Disque-Denúncia

181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)


- Ministério Público - SP

www.mp.sp.gov.br | comunicacao@mp.sp.gov.br | meioamb@mp.sp.gov.br

(11) 3119-9015 / 9016 | Rua Riachuelo, 115 - Centro - SP


- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

(11) 3119-9102 / 9103 / 9800


- Corregedoria da Polícia Civil

(11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 | Rua da Consolação, 2.333 - Centro - SP


- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190


- Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br


- Polícia Militar Ambiental: www.pm.sc.gov.br/ambiental


- Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553


- Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 | www.ouvidoria-policia.sp.gov.br